- 1 -O TRC dispõe de Cafetaria destinada a apoiar os utentes no decurso das suas atividades.
- 2 -A cafetaria do TRC dispõe de acesso independente e inclui no seu programa funcional de instalações sanitárias, área de serviço constituída por copa, espaços de atendimento com balcão e ainda esplanada.
- 3 -O regime de funcionamento da Cafetaria do TRC obedece às disposições constantes dos respetivos contratos de conceção de exploração conforme determina o n.º 2 do Artigo 4 do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Serviços de Cafetaria
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024