- 1 -O TRC dispõe de Sala de Ensaios que além das funções inerentes à sua existência poderá ainda ser igualmente utilizada para a realização de diferentes acontecimentos dentre os quais se destacam audições, cursos de iniciação, ateliers, etc.
- 2 -Sem prejuízo da realização dos acontecimentos inseridos na programação do TRC, o Município pode determinar o uso da Sala de Ensaios para ações promocionais de entidades publicas e/ou privadas.
- 3 -Quando os acontecimentos referidos no número anterior sejam suscetíveis de receber assembleias deve ser respeitada a lotação estabelecida que é de 60 pessoas.
Artigo 16.º — Sala de Ensaios
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024