- 1 -A utilização do TRC deve respeitar as regras de boa conservação das instalações e dos equipamentos, a observância dos princípios gerais de conduta cívica, bem como as exigências de responsabilidade inerentes à fruição de um equipamento publico.
- 2 -É interdita a utilização do TRC para quaisquer fins que não se enquadrem no previsto no Artigo 5 do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, os contratos de exploração que venham a ser celebrados devem especificar, com o necessário rigor, os direitos, deveres e obrigações das entidades concessionárias.
- 4 -Compete ao Município assegurar a manutenção corrente periódica das instalações, para que as mesmas detenham, permanentemente, os exigidos níveis de funcionalidade e segurança. Tal responsabilidade poder ser transferida, parcial ou integralmente, para a entidade que adquirir o direito de exploração.
Artigo 17.º — Utilização do TRC
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024