- 1 -Para assegurar a norma e correta realização de qualquer acontecimento, os serviços do TRC exigem às entidades intervenientes, sempre que se justifique, a apresentação prévia dos seguintes elementos/informação técnica:
- a)Esquemas técnicos de luz e som;
- b)Esquemas técnicos de palco (colocação de pessoas, aparelhos, adereços, etc.);
- c)Indicações acerca dos cenários (características gerais, dimensões, articulação com a mecânica de cens, arrumação prévia, tec.);
- d)Planificação horária dos trabalhos a realizar em acordo com o horário de funcionamento apresentado no ponto 3 do artigo 18.º;
- e)Listagem de outros requisitos técnicos;
- f)Indicação do número de artistas e da equipa de colaboradores, com especificação das respetivas funções;
- g)Alinhamento detalhado do programa a apresentar;
- h)Elementos relativos à edição do material promocional (texto e imagem);
- i)Elementos indispensáveis à celebração do(s) contrato(s).
- j)Todo o material deverá ser recolhido após a realização do evento, salvo solicitação em contrário, atempadamente efetuada. No incumprimento deste ponto será aplicada uma taxa de armazenamento igual ao valor de cedência “Outros espaços” conforme tabela de preços de cedência de espaços (Anexo II).
Artigo 24.º — Preparação dos espetáculos e acontecimentos
Vigente desde: 04/10/2024
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