A entrada no TRC apenas é permitida a quem tiver adquirido bilhete de entrada, convite, autorização especial concedida pelo Município e, bem assim, a quem integrar o elenco de artistas e respetivas equipas de colaboradores.
Artigo 30.º — Entrada do público no TRC
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024