A venda de quaisquer produtos no espaço do TRC, por parte de promotores ou intervenientes nos espetáculos ou acontecimentos, dependerá de prévia autorização da Câmara Municipal e será efetuada pelos próprios interessados em local e condições a estabelecer pelo TRC.
Artigo 34.º — Venda de produtos
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024