O valor pago pelas entidades requisitantes nos termos do artigo anterior, pode ser-lhes restituído pela Câmara Municipal de Lamego, caso não se concretize a utilização prevista e desde que tal seja requerido com, pelo menos, três dias de antecedência relativamente àquela, com fundamento em motivos atendíveis.
Artigo 40.º — Reembolso por não utilização
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024