A requerimento dos interessados, a cedência das instalações do TRC pode incluir a utilização de quaisquer equipamentos de que este disponha, os quais devem ser expressamente especificados na comunicação de cedência, com indicação das condições de uso e do respetivo preço.
Artigo 42.º — Equipamentos
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024