- 1 -Não deverão, sob pretexto algum, ser trancadas as portas das saídas de Emergência durante a utilização do TRC.
- 2 -Durante toda e qualquer utilização do TRC as saídas de emergência deverão estar identificadas luminosamente e terem o seu acesso absolutamente desimpedido.
- 3 -Deverão ser respeitados os espaços destinados à circulação do público.
- 4 -Não é permitida a utilização de substâncias perigosas ou insalubres.
- 5 -Quando cedidas as instalações, a segurança dos espaços, bem como a limitação do acesso às diversas zonas do TRC são da responsabilidade das entidades a quem o espaço se encontra cedido.
- 6 -Os utilizadores deverão deixar sempre limpas e desimpedidas as saídas de emergência do TRC e respeitar os espaços destinados à circulação dos respetivos espectadores.
- 7 -De modo algum poderá ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência do TRC.
- 8 -É obrigatório o respeito por toda a sinalização existente nos vários espaços do TRC. É proibido retirar ou ocultar a sinalização colocada ou autorizada pelo TRC.
- 9 -Os utilizadores obrigam-se a, sempre que seja caso disso, acionar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas do TRC onde se desenrolam as suas atividades.
- 10 -Não poderá ser armazenado, utilizado ou permitido que alguém utilize, nos vários espaços do TRC, substâncias inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais ilícitos malcheirosos ou radioativos.
- 11 -Os serviços de segurança e vigilância do TRC reservam-se o direito de advertência verbal e eventual posterior expulsão a quem desrespeite as presentes normas e a tranquilidade e morais públicas no interior do TRC, ou a quem se recuse a efetuar o pagamento dos serviços utilizados.
- 12 -Aos serviços de segurança do TRC reserva-se o direito de interromper totalmente o evento, desde que ocorram no interior do mesmo distúrbios que justifiquem ou caso o espaço esteja a ser utilizado para um fim diferente do previsto.
Artigo 43.º — Normas de Segurança
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024