O cessionário é responsável pela segurança das instalações e do equipamento do TRC, bem como quaisquer danos causados, designadamente por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, seu recheio ou público que se encontre a assistir ao acontecimento, assim como pelos danos causados a este.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024