- 1 -A utilização das instalações e equipamentos do TRC, no âmbito do contrato de cedência, é efetuada sob a supervisão da direção, dos responsáveis técnicos e da equipa de frente de sala do TRC.
- 2 -A utilização dos equipamentos obriga à entrega de seguro de danos pessoais e responsabilidade civil, comprovativo de pagamento de licenças e direitos de autor correspondentes, se for o caso, com 30 dias de antecedência.
Artigo 3.º
Vigente desde: 04/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2024