O não acatamento por parte do cessionário das instruções e diretivas dos responsáveis do TRC acima mencionados, pode implicar a suspensão imediata da montagem ou realização da atividade programada, sem direito a qualquer indeminização por parte do cessionário.
Artigo 4.º
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024