- 1 -Os profissionais do GP têm direito a ser remunerados das atividades desenvolvidas, e nas condições a seguir apresentadas:
- a)Como remuneração adicional, para o que os membros docentes da FMH devem acautelar o cumprimento da referida atividade fora do horário de serviço distribuído e para além da duração semanal do trabalho.
- b)O montante de remuneração a pagar constará da lista de preços aprovada pelo Presidente da FMH.
- 2 -Quando a prestação de serviços é realizada diretamente pelo Laboratório António Paula Brito ou decorre de atividade conjunta, o coordenador do laboratório deve ser ouvido nos seguintes termos:
- a)A decisão de aceitação ou recusa pode ser delegada no coordenador do Laboratório a envolver na prestação do serviço.
- b)A afetação de recursos materiais e humanos a envolver na prestação do serviço.
- c)Quando aplicável, o destino dos dados quando terminada a prestação do serviço.
- d)O usufruto da receita derivada da respetiva prestação de serviço, sob a forma de compensações financeiras, recursos materiais ou manutenção de equipamentos.
Artigo 13.º — Remuneração dos psicólogos
Vigente desde: 29/09/2025
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