- 1 -Têm direito de aceder aos serviços do GP:
- a)Estudantes da FMH;
- b)Trabalhadores/as docentes, não docentes e investigadores/as da FMH;
- c)Os/as Alumni FMH;
- d)Outros utentes a definir pela coordenação do GP.
- 2 -No âmbito das atividades do GP poderão ser prestados serviços à comunidade externa nos termos do artigo 4.º, e, ainda, noutros termos a definir pela respetiva coordenação.
Artigo 6.º — Acesso aos serviços do GP
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025