Regulamento do Gabinete de Psicologia da Faculdade de Motricidade Humana.
Âmbito do regulamento
O presente regulamento define a estrutura orgânica e de funcionamento do Gabinete de Psicologia da Faculdade de Motricidade Humana, adiante designado GP.
Missão
O serviço prestado centra-se no apoio às necessidades psicológicas, tendo por destinatários tanto a comunidade académica como a comunidade desportiva, envolvendo consultas e intervenções no domínio da psicologia clínica e do desporto, do exercício e do desempenho desportivo para situações clínicas e não-clínicas.
Valores
Todas as pessoas têm direito a apoio psicológico especializado e competente, considerando cuidados de saúde primários e os cuidados continuados, concretizando-se uma melhoria relevante no funcionamento do bem-estar psíquico, contribuindo para o relançamento e sustentabilidade do seu desenvolvimento humano e para o desempenho académico e profissional.
Áreas de atuação
Tendo em conta a distinção entre os grandes contextos profissionais da Psicologia (Clínica e Saúde, Educação, Desporto, Trabalho e Organizações), o GP atuará nas seguintes áreas e grupos de pessoas.
1) Crianças, adolescentes e jovens adultos dirigindo-se a questões como as diferentes fases do desenvolvimento e com as perturbações desse desenvolvimento.
2) Jovens adultos estudantes da comunidade da FMH, apoiando as suas necessidades específicas.
3) Atletas e outros performers (nos diversos níveis de rendimento, em especial de alto rendimento) bem como praticantes de exercício, nas suas necessidades específicas.
4) Orientação vocacional e gestão da carreira e pós-carreira desportiva.
5) Pessoas que pretendam lidar com assuntos no âmbito clínico ou de desenvolvimento pessoal e social.
6) Instituições ou empresas que pretendam, numa lógica de responsabilidade corporativa, investir no bem-estar psicológico e emocional dos seus colaboradores e funcionários.
Objetivos e Atividades
Para levar a cabo a missão a que se propõe, o GP da FMH desenvolve as seguintes atividades:
Acesso aos serviços do GP
Atribuições da Coordenação do GP
A coordenação do serviço será assegurada pelo Coordenador do Laboratório de Psicologia do Desporto e do Exercício ou quem este nomear, designado Coordenador Executivo.
A coordenação do serviço é autorizada pela Presidência da FMH de entre os psicólogos inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses com nomeação definitiva como funcionário da FMH.
A coordenação é exercida em estreita colaboração com os órgãos de gestão da FMH e com a equipa de psicólogos, assegurando as condições de idoneidade e de competência aos serviços prestados.
São competências da coordenação:
1) Analisar e pronunciar-se sobre as atividades do GP;
2) Apresentar propostas de atividades a desenvolver pelo GP.
3) Assegurar a gestão operacional do GP, designadamente:
4) Propor alterações ao Regulamento Interno do GP.
Equipa de Psicólogos
A equipa de psicólogos envolverá profissionais inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses, nos termos do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, e a quem são atribuídas funções de atendimento psicológico e orientação; implementação de programas de ação específicos e desenvolvimento de atividades de investigação, de acordo com o disposto na Portaria n.º 171/96 de 22 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, que regulamenta a prática da psicologia.
Todos os profissionais ficam obrigados à rigorosa observância dos princípios éticos e deontológicos no exercício da sua atividade.
Apoio administrativo
No processo de afetação de recursos humanos administrativos, o GP da FMH conta com o apoio de um Secretariado partilhado com o GAE - Gabinete de Apoio ao Estudante que tem como missão minimizar riscos psicossociais através da identificação, sinalização e encaminhamento precoce de situações de emergência psicológica. Assim, cabe ao GAE identificar, sinalizar e encaminhar ao Gabinete/Serviço de psicologia, situações de vulnerabilidade que impliquem a necessidade de uma avaliação ou intervenção psicológica.
E, ainda, dadas as valências do serviço de psicologia, nomeadamente a prestação de serviço de psicologia ao setor desportivo, o Gabinete de Psicologia da FMH conta com o apoio de um Secretariado autónomo especialmente nomeado/contratado para o efeito.
Tabela de preços e horário de funcionamento
O valor a custear pelo utente basear-se-á na Tabela de Preços em vigor na Universidade de Lisboa para este tipo de serviços. Em condições a definir, nomeadamente, para respostas sociais providenciar-se-á uma bolsa de apoio psicológico. Programas específicos poderão ser negociados com as organizações.
O horário de atendimento deverá ser estabelecido em função das disponibilidades dos profissionais e tendo em conta as rotinas próprias do público-alvo.
O preçário de serviços e consultas e o horário de funcionamento são afixados na página da FMH.
A tabela de preços dos serviços do GP carece da aprovação do Presidente da FMH.
Gestão de recursos
A FMH disponibilizará uma área da página da FMH para o GP, um contacto telefónico nos serviços académicos e um secretariado, complementando o mail de atendimento já criado especificamente para o serviço de psicologia ([email protected]) e que deverá ser redirigido para todos os membros da equipa.
Receitas e Financiamento das atividades de Formação Contínua e de Prestação de Serviços
A receita gerada pelo GP será afeta a despesas de organização, realização, funcionamento da unidade, aquisição de consumíveis, manutenção de equipamentos e remuneração de recursos humanos.
Após a liquidação de todos os encargos anuais, e se as contas apresentarem um saldo positivo, o mesmo será repartido, em partes iguais, entre a FMH e o Serviço/Gabinete, cujo Coordenador ficará com a prerrogativa de estabelecer as prioridades de aplicação da metade que se lhe reverte a favor, ouvido os elementos efetivos do Serviço.
Quando o orçamento anual do GP prever receitas insuficientes para cobrir a totalidade das despesas previstas, o Coordenador pode propor ao Presidente da FMH a afetação da verba necessária para acautelar o bom cumprimento do serviço prestado à comunidade da FMH.
Para a concretização de atividades de criação e transferência de conhecimento, poderão os Centros de Estudo, Centros de Investigação e/ou outros, financiar “bolsas de investigação” especificamente concebidas e destinadas para esse efeito, e de acordo com os modelos e as designações previstos nas normas e leis em vigor e aplicáveis.
Remuneração dos psicólogos
Qualidade dos Serviços e Certificação
Os psicólogos do GP deverão estar registados na OPP-Ordem dos Psicólogos Portugueses e o próprio GP deverá estar certificado pela ERS-Entidade Reguladora da Saúde.
Direitos dos utentes
Os utentes têm direito a:
Deveres dos utentes
Os utentes devem:
Sigilo profissional
Casos omissos
Os casos omissos serão tratados pela coordenação do gabinete de psicologia, dentro do espírito do Regulamento e em conformidade com a Lei.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a aprovação pelo Presidente da FMH, na data da sua assinatura.
26 de agosto de 2025. - O Presidente da FMH, Prof. Doutor Pedro José Madaleno Passos.
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