A coordenação do serviço será assegurada pelo Coordenador do Laboratório de Psicologia do Desporto e do Exercício ou quem este nomear, designado Coordenador Executivo.
A coordenação do serviço é autorizada pela Presidência da FMH de entre os psicólogos inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses com nomeação definitiva como funcionário da FMH.
A coordenação é exercida em estreita colaboração com os órgãos de gestão da FMH e com a equipa de psicólogos, assegurando as condições de idoneidade e de competência aos serviços prestados.
São competências da coordenação:
1) Analisar e pronunciar-se sobre as atividades do GP;
2) Apresentar propostas de atividades a desenvolver pelo GP.
3) Assegurar a gestão operacional do GP, designadamente:
- a)Definir as áreas de saúde a disponibilizar;
- b)Designar o coordenador executivo;
- c)Definir os utentes do GP;
- d)Definir o horário de funcionamento;
- e)Propor o preçário dos serviços e consultas;
- f)Elaborar e publicitar o regime de agendamento e de pagamento das consultas.
4) Propor alterações ao Regulamento Interno do GP.