A equipa de psicólogos envolverá profissionais inscritos na Ordem dos Psicólogos Portugueses, nos termos do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, e a quem são atribuídas funções de atendimento psicológico e orientação; implementação de programas de ação específicos e desenvolvimento de atividades de investigação, de acordo com o disposto na Portaria n.º 171/96 de 22 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, que regulamenta a prática da psicologia.
Todos os profissionais ficam obrigados à rigorosa observância dos princípios éticos e deontológicos no exercício da sua atividade.