- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto neste regulamento os residentes que:
- a)Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
- b)Sejam residentes e recenseados na União das Freguesias de Ermida e Figueiredo há, pelo menos, 12 meses consecutivos;
- c)Necessitem de apoio físico ou logístico para o transporte de lenha;
- d)Utilizem a lenha apenas para consumo próprio, no aquecimento da sua habitação.
- 2 -Poderão, excecionalmente, ser abrangidas pessoas com idade inferior a 65 anos, em comprovada situação de incapacidade, dependência ou carência económica.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026