- 1 -O apoio consiste exclusivamente no transporte da lenha, desde o local onde esta se encontra (propriedade do beneficiário ou local autorizado) até à residência do mesmo.
- 2 -A Junta não procede ao corte, poda ou abate de árvores, nem à recolha de lenha em terrenos públicos, baldios ou privados sem autorização expressa do proprietário.
- 3 -O apoio não tem natureza pecuniária, sendo prestado através dos meios mecânicos e humanos da Junta de Freguesia, quando disponíveis.
Artigo 4.º — Natureza do Apoio
Vigente desde: 13/08/2026
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