- 1 -O pedido deve ser apresentado pelo próprio idoso ou familiar.
- 2 -O pedido deve indicar:
- a)Identificação do beneficiário;
- b)Local da lenha e destino;
- c)Quantidade estimada;
- d)Declaração de que a lenha é de sua propriedade ou foi autorizada pelo proprietário.
- 3 -Em casos urgentes ou de comprovada necessidade, o pedido pode ser efetuado verbalmente e posteriormente formalizado por escrito.
Artigo 6.º — Procedimento de Pedido
Vigente desde: 13/08/2026
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