- 1 -O transporte será realizado por funcionários da Junta de Freguesia, com meios mecânicos adequados e observando as regras de segurança.
- 2 -O beneficiário deverá estar presente no momento do transporte, ou designar alguém responsável pela receção.
- 3 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza por danos provocados por lenha mal-acondicionada ou em locais de carga ou descarga inadequados.
Artigo 7.º — Execução do Apoio
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026