- 1 -Compete ao Executivo da Junta de Freguesia fiscalizar a correta execução do presente regulamento.
- 2 -Qualquer utilização indevida do apoio (por exemplo, destinar a lenha a venda ou fins comerciais) implicará a exclusão do beneficiário de futuras ajudas.
Artigo 8.º — Fiscalização e Responsabilidade
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026