- 1 -O presente Regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, respeitando e observando os limites da Constituição, das leis e regulamentos de grau superior.
- 2 -O presente regulamento obedece também ao disposto em legislação aplicável à matéria que constitui o seu objeto:
- a)A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto;
- b)A Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril;
- c)A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;
- d)O Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de junho, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 20/2019, 30 de janeiro;
- e)O Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, alterado pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto;
- f)O Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 outubro, com a última redação dada pela Lei n.º 110/20158, de 26 de agosto;
- g)O Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, com a última redação dada pela Portaria n.º 81/2002, de 24 de janeiro;
- h)As Portarias n.º 421/2004 e 422/2004, de 24 de abril;
- i)O Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio;
- j)A Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 21/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2020