Compete ao CRO de Arruda dos Vinhos o alojamento dos seguintes animais:
- a)Vadios ou errantes, por um período mínimo de 15 dias;
- b)Acolhidos no CRO de Arruda dos Vinhos no âmbito de ações de despejo, pelo período legalmente estabelecido;
- c)Que constituem o quadro de adoção;
- d)Acolhidos no CRO de Arruda dos Vinhos resultado de ações de recolha compulsiva, determinadas pelas autoridades competentes, até ao término do prazo de recurso, nos termos da lei geral, designadamente:
- i)Alojamento em cada fogo de um número de animais superior ao estabelecido nas normas legais em vigor;
- ii)Razões de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade das pessoas, outros animais e bens.