- 1 -Os animais acolhidos pelo CRO de Arruda dos Vinhos nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, são obrigatoriamente esterilizados após o período de 15 dias legalmente definido para sua reclamação pelo detentor, se esta não se vier a verificar e sempre, antes de serem encaminhados para a adoção.
- 2 -Excetuam-se do número anterior, os animais com idade inferior a 6 meses, que podem ser adotados antes da esterilização, devendo o CRO assegurar que o seu detentor fará a esterilização até o animal atingir os 8 meses de idade, mantendo um registo da situação, a fim de a controlar.
- 3 -O Município de Arruda dos Vinhos promove ações de sensibilização junto da sua população relativamente aos benefícios da esterilização de animais não destinados à criação e sempre que possível, campanhas de esterilização.
- 4 -O CRO de Arruda dos vinhos não pode funcionar como local de hospitalização de animais que ali se encontrem alojados.
Artigo 12.º — Esterilização de cães e gatos
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020