- 1 -O presente regulamento estabelece as regras a que obedece o funcionamento e organização do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Arruda dos Vinhos - CRO de Arruda dos Vinhos, e define as condições da prestação do serviço público de recolha, alojamento, vacinação, esterilização, adoção, occisão e eliminação de cadáveres da população de canídeos e felídeos.
- 2 -O presente regulamento aplica-se ao espaço territorial de jurisdição do Município de Arruda dos Vinhos.
- 3 -O CRO de Arruda dos Vinhos possui o número de registo 192/CRO/2020 emitido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, DGAV.
Artigo 2.º — Objeto, âmbito e registo
Vigente desde: 21/12/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2020