O Município de Arruda dos Vinhos pode celebrar acordos de cooperação com entidades externas, nomeadamente juntas de freguesia ou uniões, bem como associações, universidades, clínicas e outras consideradas pertinentes, autorizados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, com vista a promover, designadamente, apoio clínico, o controlo da população animal, o controlo e prevenção de zoonoses e o desenvolvimento de projetos no âmbito do bem-estar animal e saúde pública.
Artigo 24.º — Acordos de cooperação
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020