- 1 -Para que um munícipe possa beneficiar do apoio de esterilização e vacinação antirrábica referido no artigo anterior, deverá dirigir-se ao Balcão Único do Município e apresentar, conforme situação aplicável, a documentação seguinte:
- a)Documento de identificação válido;
- b)Comprovativo de registo do animal;
- c)Boletim Sanitário do animal (com identificação eletrónica e vacinação antirrábica válida).
- d)Documentação comprovativa de situação socioeconómica:
- i)Recibo de vencimento/pensão ou outros do mês anterior ao requerimento;
- ii)Recibo de despesas mensais do mês anterior ao requerimento;
- e)Documento comprovativo do benefício de medida de apoio social definida no n.º 4 do artigo anterior;
- f)Outra documentação solicitada pelo município.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos a aprovação da atribuição do apoio a famílias carenciadas detentoras de animais de companhia.
Artigo 26.º — Instrução e Aprovação do Pedido
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020