Sempre que sejam encontrados ou, for participada a existência de cadáveres de animais na via pública, estes são recolhidos pelos serviços competentes do CRO de Arruda dos Vinhos.
Artigo 27.º — Recolha de cadáveres na via pública
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020