O Município de Arruda dos Vinhos declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante a estadia dos animais no CRO de Arruda dos Vinhos, nomeadamente durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor, se tal resultar de causas não imputáveis ao funcionamento dos serviços.
Artigo 29.º — Responsabilidade do CRO de Arruda dos Vinhos
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020