- 1 -Sempre que solicitado, os serviços do CRO de Arruda dos Vinhos recolhem cadáveres de animais em residências, dentro do território do Município de Arruda dos Vinhos aplicando-se as custas de remoção previstas na Tabela de Taxas Municipais.
- 2 -O CRO de Arruda dos Vinhos recebe cadáveres de animais de centros de atendimento médico veterinário diretamente, mediante o pagamento das taxas devidas de acordo com a Tabela de Taxas Municipais.
Artigo 28.º — Recolha de cadáveres em residências
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020