Sob orientação do Presidente da Câmara, são funções do pessoal de serviço:
- a)a abertura e fecho das instalações, providenciando a sua limpeza e o controlo genérico do seu funcionamento;
- b)controlar o cumprimento dos horários por parte dos diferentes utilizadores, através do preenchimento dos mapas de indicadores;
- c)verificar a adequação dos equipamentos dos utentes à atividade a desenvolver;
- d)o controlo dos equipamentos e materiais em carga, sendo responsáveis pelos mesmos e pela sua correta utilização;
- e)a permanente ligação e comunicação com o Encarregado da Instalação, o diretor Técnico e/ou o Presidente da Câmara Municipal;
- f)cumprir e fazer cumprir os regulamentos em vigor.