A gestão, manutenção e dinamização desta infraestrutura, incluindo os seus edifícios e equipamentos, são da responsabilidade da Câmara Municipal de Amarante. O município pode, ainda, celebrar protocolos com juntas de freguesia e associações sem fins lucrativos para apoiar a gestão do Centro de Desporto de Natureza.
Artigo 11.º — Gestão Centro de Desporto de Natureza
Vigente desde: 29/09/2025
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Em vigor desde 29/09/2025