- 1 -A mudança do regime de tempo integral para regime de tempo parcial, ou vice-versa, apenas pode ocorrer no ato de matrícula/inscrição no ano letivo.
- 2 -Excetuam-se do ponto anterior os trabalhadores-estudantes, que poderão requerer a mudança do regime de tempo integral para tempo parcial no início do segundo semestre, desde que seja respeitado o estipulado no ponto 3 do artigo 1.º deste regulamento.
- 3 -Pelo requerimento de mudança de regime é devida uma taxa estipulada anualmente pela Entidade Instituidora do IUEM.
- 4 -Os alunos a quem falte a aprovação em unidades curriculares correspondentes a um número de créditos igual ou inferior a 30 ECTS para conclusão do curso e que tenham vindo a frequentar os seus estudos em regime de tempo integral não poderão requerer a passagem ao regime de tempo parcial.
- 5 -São liminarmente indeferidos os requerimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos.
Artigo 3.º — Mudança de regime
Vigente desde: 21/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2020