Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 12.º, 14.º, 19.º e 21.º do Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada, passam a ter a seguinte redação:
Capítulo I
Disposições gerais
Capítulo II
Organização
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Equipa de Análise Técnica das Propostas (EAT), que procederá a análise das propostas apresentadas apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
- 2 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Cada projeto terá por valor máximo 50.000,00 euros.
Artigo 6.º
Unidades de participação
- 1 -Para efeitos de participação concertada, anualmente, a Câmara Municipal define as Unidades Territoriais de Participação (UTP), destinadas à participação presencial, agrupando freguesias do território concelhio, por forma a assegurar proximidade e interação pessoal.
- 2 -Para além da participação presencial através das UTP estará disponível na página do OPPDL na Internet uma Unidade de Participação On-line (UPO).
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Podem participar no OPPDL todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, desde que tenham relação com o Município de Ponta Delgada.
- 2 -A participação referida no número anterior implica o direito a apresentar e votar propostas e o direito de votar os projetos submetidos a votação pública.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 5 -Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, o projeto poderá ser executado caso a Câmara Municipal autorize a celebração de um acordo de iniciativa dos proponentes da proposta excluída ou de uma entidade por eles indicada, onde estes assumam a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
Capítulo III
Processo
Secção I
Ciclo de definição orçamental
Artigo 12.º
Apresentação de propostas
- 1 -As propostas podem ser apresentadas nas modalidades seguintes:
- a)Presencialmente, nos Encontros de Participação a decorrer nas UTP;
- b)Na UPO, através da página do OPPDL na Internet.
- 2 -Cada participante poderá apresentar uma proposta por cada Encontro de Participação (EP) e uma proposta através da página do OPPDL na Internet.
- 3 -A fase de apresentação de propostas através da UPO decorrerá posteriormente aos Encontros de Participação.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -Cada participante poderá apresentar uma proposta no seu grupo de trabalho, sendo disponibilizado formulário para o efeito no próprio EP e na página do OPPDL na Internet.
- 7 -Os grupos de trabalho terão por função trocar ideias sobre propostas dos participantes para o concelho, sendo escolhidas duas propostas para passar à fase de plenário.
- 8 -Na fase de plenário, serão apresentadas as propostas escolhidas nos grupos, procedendo-se seguidamente à sua votação.
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -No caso da participação na UPO, os participantes terão conhecimento de todas as propostas submetidas online.
- 11 -Em ambas as modalidades de participação previstas no n.º 1, a votação das propostas para passar à fase de análise técnica decorre da seguinte forma:
- a)Cada participante vota em duas propostas diferentes;
- b)(Anterior n.º 12.)
- c)Será escolhida pelos participantes pelo menos uma proposta, acrescida de mais uma por cada 10 participantes, até ao máximo de 5 propostas;
- d)(Anterior n.º 13.)
- 12 -De todos os EP e da participação na UPO será elaborada ata, da qual constará a indicação do número de participantes e das propostas apresentadas.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A votação pública é feita por via eletrónica, podendo cada participante exercer o seu direito de voto de forma remota ou presencial, nos termos dos números seguintes.
- 3 -No caso de votação remota, o participante deverá efetuar o seu registo na página do OPPDL na Internet.
- 4 -No caso de votação presencial, o participante deverá deslocar-se aos pontos de votação presencial existentes nos serviços do Município de Ponta Delgada, bem como nas freguesias do concelho aquando da deslocação de uma equipa do OPPDL para o efeito.
- 5 -(Anterior n.º 3.)
- 6 -(Anterior n.º 4.)
- 7 -Se a dotação remanescente for insuficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal poderá reforçar a dotação orçamental do OPPDL, desde que o montante a reforçar seja inferior ao valor remanescente.
- 8 -Os resultados serão anunciados em sessão pública, a organizar pela Câmara Municipal.
Secção II
Ciclo de execução orçamental
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 19.º
Monitorização
- 1 -A ECT assegurará a monitorização e avaliação contínua do OPPDL, através da organização de uma base de dados de informação sobre todas as fases.
- 2 -De cada edição do OPPDL será elaborado e divulgado um relatório final, do qual será dado conhecimento à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal.
Artigo 21.º
Casos omissos
As dúvidas e omissões que possam surgir na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.