Terceira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento procede à terceira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada, publicitado pelo Edital publicado na página oficial do Município, na Internet, em 09 de abril de 2014, alterado pelo Edital n.º 262/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 01 de abril de 2015 e pelo Regulamento n.º 733/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 25 de julho de 2016.
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada
Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 12.º, 14.º, 19.º e 21.º do Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada, passam a ter a seguinte redação:
Capítulo I
Disposições gerais
Capítulo II
Organização
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)Equipa de Análise Técnica das Propostas (EAT), que procederá a análise das propostas apresentadas apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
- 2 -[...]
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -Cada projeto terá por valor máximo 50.000,00 euros.
Artigo 6.º
Unidades de participação
- 1 -Para efeitos de participação concertada, anualmente, a Câmara Municipal define as Unidades Territoriais de Participação (UTP), destinadas à participação presencial, agrupando freguesias do território concelhio, por forma a assegurar proximidade e interação pessoal.
- 2 -Para além da participação presencial através das UTP estará disponível na página do OPPDL na Internet uma Unidade de Participação On-line (UPO).
Artigo 7.º
[...]
- 1 -Podem participar no OPPDL todos os cidadãos com idade igual ou superior a 16 anos, desde que tenham relação com o Município de Ponta Delgada.
- 2 -A participação referida no número anterior implica o direito a apresentar e votar propostas e o direito de votar os projetos submetidos a votação pública.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- 4 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 5 -Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, o projeto poderá ser executado caso a Câmara Municipal autorize a celebração de um acordo de iniciativa dos proponentes da proposta excluída ou de uma entidade por eles indicada, onde estes assumam a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
Capítulo III
Processo
Secção I
Ciclo de definição orçamental
Artigo 12.º
Apresentação de propostas
- 1 -As propostas podem ser apresentadas nas modalidades seguintes:
- a)Presencialmente, nos Encontros de Participação a decorrer nas UTP;
- b)Na UPO, através da página do OPPDL na Internet.
- 2 -Cada participante poderá apresentar uma proposta por cada Encontro de Participação (EP) e uma proposta através da página do OPPDL na Internet.
- 3 -A fase de apresentação de propostas através da UPO decorrerá posteriormente aos Encontros de Participação.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -Cada participante poderá apresentar uma proposta no seu grupo de trabalho, sendo disponibilizado formulário para o efeito no próprio EP e na página do OPPDL na Internet.
- 7 -Os grupos de trabalho terão por função trocar ideias sobre propostas dos participantes para o concelho, sendo escolhidas duas propostas para passar à fase de plenário.
- 8 -Na fase de plenário, serão apresentadas as propostas escolhidas nos grupos, procedendo-se seguidamente à sua votação.
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -No caso da participação na UPO, os participantes terão conhecimento de todas as propostas submetidas online.
- 11 -Em ambas as modalidades de participação previstas no n.º 1, a votação das propostas para passar à fase de análise técnica decorre da seguinte forma:
- a)Cada participante vota em duas propostas diferentes;
- b)(Anterior n.º 12.)
- c)Será escolhida pelos participantes pelo menos uma proposta, acrescida de mais uma por cada 10 participantes, até ao máximo de 5 propostas;
- d)(Anterior n.º 13.)
- 12 -De todos os EP e da participação na UPO será elaborada ata, da qual constará a indicação do número de participantes e das propostas apresentadas.
Artigo 14.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A votação pública é feita por via eletrónica, podendo cada participante exercer o seu direito de voto de forma remota ou presencial, nos termos dos números seguintes.
- 3 -No caso de votação remota, o participante deverá efetuar o seu registo na página do OPPDL na Internet.
- 4 -No caso de votação presencial, o participante deverá deslocar-se aos pontos de votação presencial existentes nos serviços do Município de Ponta Delgada, bem como nas freguesias do concelho aquando da deslocação de uma equipa do OPPDL para o efeito.
- 5 -(Anterior n.º 3.)
- 6 -(Anterior n.º 4.)
- 7 -Se a dotação remanescente for insuficiente para contemplar o projeto subsequente mais votado, a Câmara Municipal poderá reforçar a dotação orçamental do OPPDL, desde que o montante a reforçar seja inferior ao valor remanescente.
- 8 -Os resultados serão anunciados em sessão pública, a organizar pela Câmara Municipal.
Secção II
Ciclo de execução orçamental
Capítulo IV
Disposições finais
Artigo 19.º
Monitorização
- 1 -A ECT assegurará a monitorização e avaliação contínua do OPPDL, através da organização de uma base de dados de informação sobre todas as fases.
- 2 -De cada edição do OPPDL será elaborado e divulgado um relatório final, do qual será dado conhecimento à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal.
Artigo 21.º
Casos omissos
As dúvidas e omissões que possam surgir na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Aditamento
É aditado ao Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada o artigo 5.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Áreas temáticas de intervenção
A Câmara Municipal poderá fixar, anualmente, as áreas temáticas das propostas a apresentar pelos participantes.
Norma revogatória
É revogado o artigo 9.º do Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada.
Republicação
É republicado em anexo ao presente regulamento e do qual faz parte integrante o Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Republicação do Regulamento do Orçamento Participativo de Ponta Delgada
Âmbito
O Orçamento Participativo de Ponta Delgada (OPPDL) é um processo de caráter deliberativo, através da instituição progressiva de mecanismos de codecisão sobre a afetação de recursos às políticas públicas municipais.
Princípios
O OPPDL inspira-se nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e estrutura-se a partir dos seguintes princípios:
Objetivos
O OPPDL tem por objetivos:
Recursos humanos
Dotação orçamental
Áreas temáticas de intervenção
A Câmara Municipal poderá fixar, anualmente, as áreas temáticas das propostas a apresentar pelos participantes.
Unidades de participação
Participantes
Propostas
Comunicação
(Revogado.)
Ciclos do orçamento participativo
Ciclo de definição orçamental
O ciclo de definição orçamental é anual e integra as seguintes fases:
Apresentação de propostas
Análise técnica das propostas
Votação
Ciclo de execução orçamental
Estudo prévio
Desenho do projeto e execução
O Município privilegiará o desenho do projeto e a sua execução através dos seus serviços próprios, em administração direta, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Entrega da obra à população
Monitorização
Casos omissos
As dúvidas e omissões que possam surgir na aplicação ou interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de outubro de 2022. - O Presidente, Pedro do Nascimento Cabral.
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