- 1 -Concluída a obra, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo proponente do projeto.
- 2 -Da obra constará a indicação de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo de Ponta Delgada e o respetivo ano.
Artigo 18.º — Entrega da obra à população
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022