- 1 -A Câmara Municipal afetará ao orçamento participativo os recursos humanos necessários ao desenvolvimento de todo o processo, designadamente através da nomeação das seguintes equipas de apoio, de caráter multidisciplinar e intersetorial:
- a)Equipa de Coordenação Técnica (ECT), que terá por funções a coordenação do OPPDL e a efetivação de cada uma das suas fases, incluindo a sua monitorização, avaliação e o acompanhamento da execução dos projetos, do histórico de vida dos mesmos (rastreabilidade), da elaboração dos instrumentos e relatórios de avaliação do OPPDL e da sua divulgação pública;
- b)Equipa de Análise Técnica das Propostas (EAT), que procederá a análise das propostas apresentadas apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
- 2 -As equipas podem cooptar como membro um cidadão externo à Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Recursos humanos
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022