- 1 -O OPPDL terá uma afetação anual mínima de 2,5 % da despesa de capital do orçamento do Município, com um valor mínimo de 250.000,00 euros.
- 2 -Cada projeto terá por valor máximo 50.000,00 euros.
Artigo 5.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022