- 1 -Para efeitos de participação concertada, anualmente, a Câmara Municipal define as Unidades Territoriais de Participação (UTP), destinadas à participação presencial, agrupando freguesias do território concelhio, por forma a assegurar proximidade e interação pessoal.
- 2 -Para além da participação presencial através das UTP estará disponível na página do OPPDL na Internet uma Unidade de Participação On-line (UPO).
Artigo 6.º — Unidades de participação
Vigente desde: 11/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2022