- 1 -As propostas apresentadas pelos participantes são sempre feitas em nome individual, não sendo consideradas propostas subscritas em representação de pessoas coletivas ou grupos informais.
- 2 -As propostas devem enquadrar-se no âmbito das competências do Município de Ponta Delgada e circunscrever-se aos limites administrativos do seu concelho.
- 3 -São requisitos das propostas:
- a)Serem específicas, bem delimitadas na sua execução e, se possível, no território, para uma análise e orçamentação concreta;
- b)Não excederem o valor máximo, por proposta, definido nos termos do n.º 2 do artigo 5.º;
- c)Não excederem o prazo estimado de 12 meses para a sua execução;
- d)Não configurarem pedidos de apoio ou venda de serviços ao Município;
- e)Não constituírem investimentos previstos no Plano de Investimentos e Orçamento do Município ou de qualquer Junta de Freguesia do concelho;
- f)Não contrariarem nem serem incompatíveis com os planos municipais e legislação em vigor;
- g)Não serem relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- h)Constituírem uma despesa de investimento.
- 4 -Poderão ser fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
- a)Não ser possível à Câmara Municipal assegurar a manutenção e funcionamento do investimento em causa, em função do seu custo e/ou da exigência de meios técnicos ou financeiros indisponíveis, sob fundamentação em sede de análise técnica;
- b)As propostas cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas e cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados no presente regulamento para a execução das respetivas propostas;
- c)Que a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens ao Município para realização do investimento;
- d)A falta de autorização da Câmara Municipal, quando a proposta implique a utilização de bens do domínio público ou privado do Município.
- 5 -Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, o projeto poderá ser executado caso a Câmara Municipal autorize a celebração de um acordo de iniciativa dos proponentes da proposta excluída ou de uma entidade por eles indicada, onde estes assumam a totalidade ou parte dos custos de manutenção do projeto.
Artigo 8.º — Propostas
Vigente desde: 11/11/2022
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Em vigor desde 11/11/2022