O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas, o), u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e do artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023