O presente regulamento visa disciplinar e regular a cedência e utilização de viaturas de transporte coletivo de passageiros (doravante designadas viaturas municipais), propriedade do Município ou que estejam sob a sua gestão, a entidades, instituições e associações sedeadas no concelho que desenvolvam atividades de interesse municipal, designadamente de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra.
Artigo 2.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 16/10/2023
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Em vigor desde 16/10/2023