- 1 -Os pedidos de cedência devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, mediante apresentação de formulário próprio, (Anexo I), disponível no sítio da internet do Município, e devem dar entrada nos serviços, através dos endereços eletrónicos [email protected] e [email protected], com pelo menos 10 dias úteis de antecedência sobre a data pretendida para a sua utilização, sob pena de rejeição do pedido.
- 2 -Os pedidos que não respeitem o prazo estipulado no número anterior, poderão ser considerados, em situações excecionais e devidamente fundamentadas.
- 3 -Os pedidos de cedência devem ser acompanhados dos seguintes documentos, se aplicável:
- a)Relatório de Atividades e Contas do ano anterior, assim como, o Plano de Atividades e Orçamento do ano corrente;
- b)As atas de aprovação dos documentos referidos na alínea anterior.
- 4 -Fica dispensada a entrega da documentação referida no número anterior, caso a mesma já tenha sido enviada ao Município no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio às Associações de Oliveira do Bairro, devendo tal facto ser mencionado no pedido de cedência.
- 5 -A cada atividade ou iniciativa corresponderá um pedido de cedência.
- 6 -A cada pedido só poderá corresponder a cedência de uma viatura municipal.
- 7 -O Município dará resposta aos pedidos de cedência, até 5 dias úteis antes da data prevista para a deslocação.
- 8 -A cedência das viaturas municipais far-se-á pela ordem de entrada dos requerimentos nos serviços.
- 9 -A desistência do pedido de cedência deverá ser, obrigatoriamente, comunicada ao Município através dos endereços eletrónicos referidos n.º 1 do presente artigo, com, pelo menos, 24 horas de antecedência relativamente à data prevista da partida.
- 10 -Em caso de força maior, como avaria do veículo de transporte ou impedimento de motorista, o Município não assume a responsabilidade da sua substituição, informando de tal facto a entidade requisitante.
- 11 -Em caso de acidente, ou outro incidente, que provoque a imobilização do veículo de transporte, as despesas ocasionais com o regresso dos passageiros e eventual alojamento dos mesmos ficam a cargo da entidade requisitante.
- 12 -A competência para decisão sobre os pedidos de cedência de viaturas é do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
- 13 -As viaturas municipais podem ser requisitadas para dias úteis, fins-de-semana e feriados, excetuando-se os dias 1 de janeiro, domingo de Páscoa e 24, 25 e 31 de dezembro.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 16/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2023