Os serviços devem privilegiar o interesse dos/as Cidadãos/ãs, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do Município e recebendo as suas sugestões e reclamações.
Artigo 12.º — Princípio da Administração Aberta
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024