- 1 -Conforme decorre da lei, funcionam na dependência direta do/a Presidente da Câmara os seguintes serviços:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)O Serviço Municipal de Proteção Civil;
- c)O Serviço de Veterinário e Saúde Pública.
- 2 -Funcionarão de igual modo, na dependência direta do/a Presidente da Câmara, os seguintes serviços:
- a)Gabinete Florestal;
- b)Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico;
- c)Gabinete de Gestão de Investimento e Candidaturas;
- d)Gabinete de Informação e Comunicação;
- e)Serviço de Auditoria e Controlo de Qualidade.
- 3 -Os serviços referidos no n.º anterior não concorrem para o n.º máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 16.º — Serviços de Apoio direto aos Órgãos Municipais
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024