- 1 -O Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é constituído pelos seguintes anexos:
- a)Anexo I - Define a Estrutura Nuclear, a Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes;
- b)Anexo II - apresenta o Organograma da estrutura organizacional do Município e tem caráter meramente ilustrativo dos serviços que decompõe a orgânica do Município de Mação.
- 2 -Para além das competências e atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis, enumeradas no anexo I, a Câmara Municipal de Mação poderá elaborar regulamentos internos e manuais de procedimentos para cada serviço, os quais, em estrita observância ao disposto no presente Regulamento, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
- 3 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
- 4 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de Direção Intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024