- 1 -A superintendência e coordenação dos serviços municipais é da competência do/a Presidente da Câmara, de acordo com a legislação aplicável em vigor.
- 2 -Os/As Vereadores/as terão os poderes que neles forem delegados ou subdelegados pelo/a Presidente da Câmara.
- 3 -A delegação e subdelegação de competências serão instrumentos de desburocratização e organização administrativa, com vista à obtenção de maiores índices de eficiência dos serviços e à celeridade das decisões, devendo sempre levar em consideração o impacto na qualidade e celeridade de prestação do serviço público inerente.
- 4 -A afetação de pessoal é da competência do/a Presidente da Câmara ou de quem detenha a competência delegada na gestão dos recursos humanos da Autarquia.
- 5 -O Mapa de Pessoal do Município de Mação é aprovado, mantido ou alterado nos termos da legislação aplicável em vigor.
Artigo 20.º — Superintendência
Vigente desde: 04/10/2024
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Em vigor desde 04/10/2024