Genericamente são competências e funções de todos os serviços municipais:
- a)Elaborar e submeter a aprovação superior projetos de normas e circulares que julgarem necessárias ao correto exercício das suas funções;
- b)Assegurar a direção da subunidade orgânica, por cujos resultados é responsável, a nível técnico e administrativo;
- c)Programar e organizar o trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores;
- d)Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade e que exijam um relativo grau de autonomia e responsabilidade;
- e)Assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos determinados;
- f)Remeter ao arquivo geral, nos prazos regulamentares, os documentos e processos, bem como manter organizados e atualizados os arquivos setoriais;
- g)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal, dos despachos do/a Presidente da Câmara, bem como dos/as Vereadores/as ou dos/as dirigentes com poderes para tanto, em matéria dos respetivos serviços;
- h)Assegurar a interligação necessária entre os diferentes serviços, bem como a circulação de informação, com vista ao bom funcionamento dos serviços;
- i)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
- j)Zelar pelo cumprimento dos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade, nomeadamente procedimentos e instruções de trabalho;
- k)Identificar riscos imanentes às atividades desenvolvidas, propondo medidas a integrar o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas, promovendo a implementação e monitorização das ações propostas e reportando trimestralmente o estado de execução ao superior hierárquico;
- l)Zelar pela salvaguarda, conservação e manutenção dos bens móveis afetos, providenciando a concomitante responsabilização pela sua utilização e respetivo controlo;
- m)Zelar pela atualização da informação municipal, a disponibilizar no site do Município;
- n)Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas estabelecidas para cada subunidade orgânica, compete-lhes, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.