Missão
Garante a defesa da saúde pública, a segurança e qualidade da cadeia alimentar, a sanidade e bem-estar animal, assim como o controlo dos animais errantes.
No exercício da colaboração com o Ministério da Agricultura e Alimentação, sob a égide da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, compete ao Serviço de Veterinário e Saúde Pública:
- a)Colaborar na execução das tarefas de inspeção higienossanitária e controlo higienossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
- b)Emitir parecer sobre as instalações e estabelecimentos anteriormente referidos;
- c)Elaborar e remeter a informação relativa ao movimento necrológico dos animais;
- d)Notificar as doenças de declaração obrigatória e adotar as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
- e)Emitir guias sanitárias de trânsito;
- f)Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional;
- g)Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e/ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização de preparação e de transformação de produtos de origem animal.
Nas funções inerentes ao serviço estritamente municipal, e sem prejuízo da colaboração institucional entre a Autarquia e o MAA/DGAV, compete:
- h)A vistoria, controlo e fiscalização de todos os estabelecimentos que produzam, transformem, manuseiem, armazenem e/ou comercializam produtos alimentares, incluindo agroindústrias, talhos, peixarias, venda de produtos alimentares por grosso ou a retalho, restauração e bebidas incluindo a restauração coletiva, etc.;
- i)A fiscalização das boas práticas e os produtos comercializados através dos mercados municipais e venda não sedentária;
- j)O licenciamento, controlo e fiscalização de instalações para animais, incluindo suiniculturas, aviculturas, boviniculturas e explorações de cariz doméstico, familiar ou complemento de exploração;
- k)A participação nas comissões de vistoria municipais ou interprofissionais;
- l)A emissão de parecer para o licenciamento dos estabelecimentos comerciais e industriais onde se laborem produtos de origem animal e participar nas respetivas vistorias;
- m)A responsabilidade pelo controlo dos animais errantes e pelo Centro de Recolha Oficial;
- n)A responsabilidade, na área do Município, pelo Sistema de Identificação de caninos e felinos, incluindo a identificação eletrónica;
- o)O controlo e fiscalização das medidas de biossegurança das explorações pecuárias;
- p)O controlo e fiscalização da identificação de ruminantes, nomeadamente no âmbito do SNIRB e do SNIROC;
- q)A epidemio vigilância de zoonoses e outras epizootias;
- r)A vigilância, controlo e fiscalização da rastreabilidade ou traçabilidade a que devem obedecer os produtos de origem animal;
- s)O controlo e fiscalização da eliminação de resíduos e subprodutos de origem animal por parte dos estabelecimentos industriais e comerciais que em qualquer fase da sua atividade laborem este tipo de produtos;
- t)O controlo e fiscalização dos efluentes e resíduos sólidos provenientes das explorações pecuárias e/ou instalações para animais existentes na área do Concelho;
- u)O controlo e fiscalização do trânsito e movimentação animal;
- v)A vistoria e fiscalização dos veículos de transporte de gado vivo;
- w)A vistoria e fiscalização dos veículos de transporte de produtos alimentares de origem animal;
- x)O apoio ao setor primário agrícola e pecuário, nomeadamente através da promoção e incentivo ao associativismo e cooperativismo;
- y)A promoção e valorização dos produtos regionais/tradicionais, especialmente os passíveis de serem dotados com denominações qualificadas, como DOP, IGP, ETG, MPB;
- z)O apoio ao empreendedorismo e atividade económica, através da divulgação das medidas, apoios e políticas setoriais;
- aa)O apoio e vigilância sanitária aos efetivos pecuários concelhios;
- bb)A colaboração com as entidades policiais e sanitárias que direta ou indiretamente intervencionem em qualquer dos campos de atuação referenciados, no âmbito da saúde pública, sanidade animal, segurança alimentar e ambiental e controlo dos animais errantes;
- cc)O exercício das demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por deliberação, despacho ou determinação superior.